Código de conduta Innovapack

1 Objetivo: Divulgar claramente o compromisso ético e moral da INNOVAPACK EMBALAGENS aos provedores de produtos e serviços, através do Código de Conduta para Terceiros.

2 Responsabilidade:

Compras: Ao contratar provedores externos para produtos e serviços, comunicá-los sobre o

Código de Conduta e solicitar protocolo de recebimento do mesmo;

2.2.Provedores: Ao receber o Código de Conduta para Terceiros, deve assumir o compromisso com o cumprimento do mesmo, divulgar para seus colaboradores, protocolar e devolver a última página assinada;

3 Definição: Não aplicável.

Procedimento:

4.1.Quanto à Jornada de Trabalho:

4.2.O provedor deve atender a legislação vigente, sejam elas em âmbito municipal, estadual ou federal;

4.3.A cada período de 7 dias deve garantir, pelo menos, um dia de folga para todos os colaboradores;

4.4.O provedor deve ter ciência que todo trabalho extra é livre, devendo, contudo, obedecer aos limites diários e semanais de jornada, bem como intervalo mínimo entre estas;

5.Quanto ao Trabalho Infantil

5.1.Os provedores não devem empregar mão-de-obra infantil, ou seja, pessoas com menos de 15 anos (ou 14 anos nos casos em que a lei local o permitir) ou, se mais altas, a idade mínima permitida por lei para a contratação ou a idade em que o menor concluir a escolaridade obrigatória. Provedores que empregarem jovens que não se enquadrem na definição do conceito de “infantil” deverão também cumprir todas as leis e normas aplicáveis a tais pessoas.

5.2.Quando da utilização de trabalho jovem segue a convenção OIT 146 (Organização Internacional do Trabalho, idade mínima e recomendações);

5.3.Não devem expor os trabalhadores jovens a situações perigosas, inseguras ou insalubres seja dentro ou fora do local de trabalho.

6.Quanto a Trabalho Forçado/ Cárcere

6.1.Provedores não devem empregar mão-de-obra forçada ou involuntária sob qualquer forma.

6.2.Provedores não devem utilizar ou apoiar qualquer tipo de condição de servidão imposta por força contratual, assim como o uso de punição física, confinamento ou qualquer outra forma de abuso físico ou psicológico.

7.Quanto a Remuneração e Benefícios

7.1.Os provedores devem assegurar que os salários e benefícios são pagos em plena conformidade com todas as leis vigentes e conforme os praticados no mercado dentro da categoria/ porte;

7.2.Garantir que a remuneração mínima está em conformidade com a convenção coletiva de trabalho da categoria;

7.3.A composição do salário dos empregados deve ser claramente detalhada e informada de forma transparente a todos os colaboradores;

7.4.Não deve adotar deduções nos salários por razões disciplinares.

8.Quanto a qualquer tipo de Discriminação

8.1.Provedores devem proibir qualquer forma de discriminação na contratação de seus colaboradores;

8.2.Garantir que a remuneração, promoção ou acesso a treinamento seja baseado nos requisitos básicos de cada função. Dessa forma não haverá discriminação fundamentada na raça, cor, origem, religião, nacionalidade, idade, estado civil, deficiência física ou mental, sexo, orientação sexual, associação a sindicato ou afiliação política e/ou qualquer outra base em conformidade com a legislação nacional e local;

8.3.Não permitir comportamento, gestos, linguagem ou contato físico, que seja sexualmente coercitivo, ameaçador, abusivo ou exploratório.

9.Quanto a Práticas Disciplinares

9.1.Não praticar, nem ser conivente com qualquer tipo de punição ou agressão corporal, mental ou coerção física e abuso verbal aos seus colaboradores.

10.Quanto à Liberdade de associação sindical

10.1.Os provedores devem respeitar o direito de seus colaboradores de associarem-se a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de negociarem coletivamente;

10.2.Assegurar que os representantes dos colaboradores não estejam sujeitos a discriminação e garante livre acesso no local de trabalho.

11.Quanto à Conduta dos colaboradores

11.1.Provedores devem orientar seus colaboradores a exercerem suas funções com o cuidado, diligência e zelo, ou seja, que pratiquem uma conduta honesta e digna, conforme os padrões éticos da sociedade e leis vigentes;

11.2.Todos os assuntos relativos à empresa sejam tratados com sigilo e confidencialidade;

11.3.As relações entre seus colaboradores devem ser cordiais, de confiança, respeito, digna e honesta independentemente da posição hierárquica, cargo ou função;

11.4.Não permitir a posse ou uso de drogas ilícitas e álcool, porte de armas como forma de assegurar o bem estar e a segurança de seus colaboradores.

12.Quanto a Violações

12.1.Colaboradores dos provedores devem seguir as normas e diretrizes da empresa em todas as circunstâncias, o colaborador que não o fizer, deve estar sujeito à ação disciplinar, conforme previsto pela legislação vigente, podendo até ser dispensado;

13. Saúde e Segurança

13.1.Os provedores devem proporcionar aos seus empregados um ambiente de trabalho seguro e saudável, em cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis, assegurando no mínimo o acesso condizente a água potável e a instalações sanitárias; segurança contra incêndio; iluminação e ventilação adequadas. Os fabricantes deverão também assegurar que os mesmos padrões de saúde e segurança se apliquem a toda acomodação que proporcionarem aos funcionários.

13.2.Os provedores devem publicar para seus colaboradores, às informações constantes no Código de Conduta.

14. Proteção do Meio Ambiente

14.1.Os provedores devem cumprir com as leis e normas voltadas para proteção ao meio ambiente pertinentes.

15.Referencias:

15.1 Este Código de Conduta segue o estabelecido no Artigo 444 da CLT.